ferpaesdias
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Boa tarde à todos!
Uns amigos conversaram com um fiscal do mapa, que tem mais de 20 anos de experiência, e ele disse que cervejeiro caseiro não pode engarrafar nem embarrilhar cerveja, mesmo sem nenhuma intenção de venda, pois o envase caracteriza intensão de venda. Ele ainda disse, por exemplo, que se estivermos transportando um barril para a casa de um amigo para um churrasco e ele parar no caminho (claro que um fiscal do MAPA não vai parar um carro, é só um exemplo) ele pode multar.
Disse também que, se alguém (por maldade mesmo) denunciar que estou vendendo minha cerveja e o MAPA for em casa e encontrar minhas brejas engarrafadas eles podem me multar, mesmo sem comprovar a denúncia.
Quando perguntado como tomaríamos nossa cerveja sem envasar, ele respondeu que deveríamos tomar direto do fermentador (?!?!?!?!?).
Resumindo:
Pelo o que entenderam da conversa foi que, um fiscal do MAPA pode multar qualquer caseiro que tiver envasado sua própria breja, porque (segundo ele) a lei diz que envasar caracteriza intensão de venda e, como ele te fé pública, se ele diz que o caseiro está vendendo é porque esta vendendo, o fiscal não precisa provar nada.
Por favor, me digam que este fiscal é um idiota. Ele é um idiota, né?
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Uns amigos conversaram com um fiscal do mapa, que tem mais de 20 anos de experiência, e ele disse que cervejeiro caseiro não pode engarrafar nem embarrilhar cerveja, mesmo sem nenhuma intenção de venda, pois o envase caracteriza intensão de venda. Ele ainda disse, por exemplo, que se estivermos transportando um barril para a casa de um amigo para um churrasco e ele parar no caminho (claro que um fiscal do MAPA não vai parar um carro, é só um exemplo) ele pode multar.
Disse também que, se alguém (por maldade mesmo) denunciar que estou vendendo minha cerveja e o MAPA for em casa e encontrar minhas brejas engarrafadas eles podem me multar, mesmo sem comprovar a denúncia.
Quando perguntado como tomaríamos nossa cerveja sem envasar, ele respondeu que deveríamos tomar direto do fermentador (?!?!?!?!?).
Resumindo:
Pelo o que entenderam da conversa foi que, um fiscal do MAPA pode multar qualquer caseiro que tiver envasado sua própria breja, porque (segundo ele) a lei diz que envasar caracteriza intensão de venda e, como ele te fé pública, se ele diz que o caseiro está vendendo é porque esta vendendo, o fiscal não precisa provar nada.
Por favor, me digam que este fiscal é um idiota. Ele é um idiota, né?
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