Olá
@FelGuara!
Paraty!!! Amo essa cidade! Amo a Corisco!!! Apesar de não rejeitar uma Paratiana nem mesmo uma Coqueiro hehehe! Já fiz muitos rolês da ora aí! Assim que voltar aí vou entrar em contato para tomarmos uma.
Bom, vamos lá... não consegui evoluir em nada, mas vamos ver se consigo ajudar com o básico - básico mas com 100% de garantia de ser o correto. Digo isso porque é da natureza humana sempre querer dar ou seguir a solução fácil. Lhe garanto: não existe!
O que rege a produção de bebidas alcoólicas é a legislação federal, logo, no âmbito estadual ou municipal ninguém pode fazer absolutamente nada. É extremamente rigoroso!
Independente de ser cervejaria, microcervejaria, nanocervejaria ou pub, todos seguem a mesma legislação de fabricação de bebidas alcoólicas.
A fabricação de bebidas alcoólicas dividi-se em dois aspectos: produção (fábrica de bebida propriamente dita) e produto (a bebida alcoólica propriamente dita).
Nesse contexto, há dois registros obrigatórios: o registro do "estabelecimento" produtor de bebida alcoólica; e o registro do "produto" alcoólico, nesse caso a cerveja. Independente se você vai produzir seu próprio produto (deter propriedade do "estabelecimento" e do "produto), é necessário esses dois registros.
Basicamente o que compete ao âmbito federal que todos são obrigados a seguir são:
Decreto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6871.htm
Lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8918.htm
Instrução Normativa nº17 Mapa:
http://www.mda.gov.br/sitemda/sites/sitemda/files/user_img_21/INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17.pdf
Instrução Normativa nº54 Mapa:
http://www.agricultura.gov.br/assun...os/in-no-54-de-5-de-novembro-de-2001.doc/view
Mas aí as coisas ficam mais complicadas um pouco, porque para atender essas legislações e normas, entram questões construtivas (normas municipais de construção), sanitárias (Anvisa e ABNTs), descarte de afluentes (descarte de malte e restos de lavagem de equipamentos com soda e similares, no estado de SP compete a Sabesp), vistoria de bombeiros, técnico em química ou engenheiro alimentício responsável, arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto construtivo, dentre outros detalhes.
Enfim, para você comercializar sua cerveja tranquilamente, deve obrigatoriamente passar por todo esse caminho. É fato! Qualquer um que der uma solução mais fácil, é história pra boi dormir.
Agora, o que cria muita confusão é que municípios fazem leis de incentivo, como isenção de impostos ou alteração de plano diretor municipal.
Por exemplo, aqui em minha cidade, Indaiatuba, ano passado alteraram o plano diretor nesse sentido. Até então, qualquer produção de cerveja era considerada uma atividade industrial e como tal, era obrigatório estar alocada no distrito industrial, logo, só eram disponíveis grandes galpões com aluguéis caríssimos. Ano passado foi aprovada a lei para brewpubs, a qual passou a considerar a produção de até 20 mil por mês para ser vendida na própria torneira, atividade não industrial. Assim, hoje, em qualquer área do município considerada "mista" (residencial ou comercial) ou comercial, pode-se instalar um brewpub com essa produção.
Mas independente desse enquadramento local de Indaiatuba, para eu abrir meu brewpub preciso seguir todas as leis e normas acima citados.
Outra confusão que muitos não entendem é que, em 2017, microcervejarias passaram a ser enquadradas no Simples Nacional. Isso significa que as micro, nano ou pub, pagam em torno de 25% a menos que as grandes.
Enfim e infelizmente, não há solução fácil para ser legalizado e não há legislação municipal que facilite esse processo.
Espero que tenha esclarecido um pouco as coisas. Qualquer coisa, estou a disposição.
Edit: Outro fator de confusão que esqueci de citar é referente a produção de vinhos artesanais, que muitos usam como "pretexto" ou "justificativa" para a cerveja.
A produção do vinho artesanal é uma legislação específica a esse produto, atrelada a venda dentro da propriedade, diretamente ao consumidor. Um winepub, digamos hehehe.
Lei específica
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12959.htm
Lei vinho
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/decreto/d8198.htm